O direito humanitário internacional disciplina o jus ad bellum (direito de guerra) e o jus in bello (direito na guerra). Todos os Estados, por imposição da Carta das Nações Unidas, têm o dever de esgotar todos os meios diplomáticos para evitar a guerra. No entanto, se evitar o conflito não for possível, existem regras que deverão ser respeitadas pelos beligerantes durante a guerra.
Atualmente, as normas que deverão ser respeitadas pelas potências armadas em conflito estão disciplinadas pelas quatro convenções e os três protocolos adicionais de Genebra.
No curso, aborda-se as questões inerentes a Convenção de Genebra e o Tribunal Penal Internacional
Modalidade: - EAD